Artigo 1º da Lei nº 13.776 de 20 de dezembro de 2018
Institui a Semana Nacional da Agricultura Familiar.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituída a Semana Nacional da Agricultura Familiar, a ser celebrada, anualmente, na semana que compreender o dia 24 de julho, dia em que foi publicada a Lei nº 11.326, de 24 de julho de 2006 , que estabelece as diretrizes para a formulação da Política Nacional da Agricultura Familiar e Empreendimentos Familiares Rurais.