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Artigo 1º da Lei nº 13.776 de 20 de dezembro de 2018

Institui a Semana Nacional da Agricultura Familiar.

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Art. 1º

Fica instituída a Semana Nacional da Agricultura Familiar, a ser celebrada, anualmente, na semana que compreender o dia 24 de julho, dia em que foi publicada a Lei nº 11.326, de 24 de julho de 2006 , que estabelece as diretrizes para a formulação da Política Nacional da Agricultura Familiar e Empreendimentos Familiares Rurais.

Art. 1º da Lei 13.776 /2018