Artigo 13 da Lei nº 13.775 de 20 de dezembro de 2018
Dispõe sobre a emissão de duplicata sob a forma escritural; altera a Lei nº 9.492, de 10 de setembro de 1997; e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 13
Esta Lei entra em vigor após decorridos 120 (cento e vinte) dias de sua publicação oficial.