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Artigo 1º da Lei nº 13.775 de 20 de dezembro de 2018

Dispõe sobre a emissão de duplicata sob a forma escritural; altera a Lei nº 9.492, de 10 de setembro de 1997; e dá outras providências.

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Art. 1º

Esta Lei dispõe sobre a emissão de duplicata sob a forma escritural.

Art. 1º da Lei 13.775 /2018