Artigo 2º da Lei nº 13.770 de 19 de dezembro de 2018
Altera as Leis nº 9.656, de 3 de junho de 1998, e 9.797, de 6 de maio de 1999, para dispor sobre a cirurgia plástica reconstrutiva da mama em casos de mutilação decorrente de tratamento de câncer.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O art. 2º da Lei nº 9.797, de 6 de maio de 1999 , passa a vigorar acrescido do seguinte § 3º: "Art. 2º (...) § 3º Os procedimentos de simetrização da mama contralateral e de reconstrução do complexo aréolo-mamilar integram a cirurgia plástica reconstrutiva prevista no art. 1º desta Lei e no § 1º deste artigo." (NR)