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Artigo 1º da Lei nº 13.764 de 17 de dezembro de 2018

Abre ao Orçamento de Investimento para 2018, em favor de empresas estatais, crédito suplementar no valor de R$ 240.886.642,00, para os fins que especifica.

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Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento de Investimento para 2018 ( Lei nº 13.587, de 2 de janeiro de 2018 ), em favor das empresas Telecomunicações Brasileiras S.A. - Telebrás, do Banco da Amazônia S.A., da Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social - Dataprev, da Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobras, da Petrobras Transporte S.A. - Transpetro, da Stratura Asfaltos S.A., da Uirapuru Transmissora de Energia S.A. - Uirapuru, da Transmissora Sul Brasileira de Energia - TSBE e da Agência Brasileira Gestora de Fundos Garantidores e Garantias S.A. - ABGF, crédito suplementar no valor de R$ 240.886.642,00 (duzentos e quarenta milhões, oitocentos e oitenta e seis mil, seiscentos e quarenta e dois reais), para atender à programação constante do Anexo I.

Art. 1º da Lei 13.764 /2018