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Artigo 3º da Lei nº 13.763 de 17 de dezembro de 2018

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Justiça e Segurança Pública, da Educação, do Trabalho, da Saúde, do Esporte e da Integração Nacional, crédito especial no valor de R$ 3.167.065,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

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Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º da Lei 13.763 /2018