Lei 13.762 de 17 de dezembro de 2018
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica aberto ao Orçamento de Investimento ( Lei nº 13.587, de 2 de janeiro de 2018 ), em favor da Companhia Docas do Ceará - CDC, da Companhia Docas do Espírito Santo - Codesa, da Companhia das Docas do Estado da Bahia - Codeba, da Companhia Docas do Estado de São Paulo - Codesp, da Companhia Docas do Pará - CDP, da Companhia Docas do Rio de Janeiro - CDRJ e da Companhia Docas do Rio Grande do Norte - Codern, crédito suplementar no valor de R$ 63.352.880,00 (sessenta e três milhões, trezentos e cinquenta e dois mil, oitocentos e oitenta reais), para atender à programação constante do Anexo I.
Art. 2º
Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:
I
geração própria;
II
repasses do Tesouro Nacional - Direto;
III
repasses do Tesouro Nacional - Saldo de Exercícios Anteriores; e
IV
anulações parciais de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II.
Art. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 17 dezembro de dezembro de 2018; 197º da Independência e 130º da República.
MICHEL TEMER
Esteves Pedro Colnago Junior
Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.12.2018