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Artigo 3º da Lei nº 13.759 de 17 de dezembro de 2018

Abre ao Orçamento de Investimento, em favor de Furnas - Centrais Elétricas S.A., da Petrobras Gás S.A., da Eólica Mangue Seco 2 - Geradora e Comercializadora de Energia Elétrica S.A. e da Transportadora Associada de Gás S.A., crédito especial no valor de R$ 33.425.000,00, para os fins que especifica.

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Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º da Lei 13.759 /2018