Artigo 1º da Lei nº 13.759 de 17 de dezembro de 2018
Abre ao Orçamento de Investimento, em favor de Furnas - Centrais Elétricas S.A., da Petrobras Gás S.A., da Eólica Mangue Seco 2 - Geradora e Comercializadora de Energia Elétrica S.A. e da Transportadora Associada de Gás S.A., crédito especial no valor de R$ 33.425.000,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Orçamento de Investimento ( Lei nº 13.587, de 2 de janeiro de 2018 ), em favor de Furnas - Centrais Elétricas S.A., da Petrobras Gás S.A. - Gaspetro, da Eólica Mangue Seco 2 - Geradora e Comercializadora de Energia Elétrica S.A. - Mangue Seco 2 e da Transportadora Associada de Gás S.A. - TAG, crédito especial no valor de R$ 33.425.000,00 (trinta e três milhões, quatrocentos e vinte e cinco mil reais), para atender à programação constante do Anexo I.