Artigo 1º da Lei nº 13.758 de 17 de dezembro de 2018
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Justiça Federal e da Justiça Eleitoral, crédito suplementar no valor de R$ 4.152.020,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 13.587, de 2 de janeiro de 2018 ), em favor da Justiça Federal e da Justiça Eleitoral, crédito suplementar no valor de R$ 4.152.020,00 (quatro milhões, cento e cinquenta e dois mil e vinte reais), para atender à programação constante do Anexo I.