Artigo 2º, Inciso IV da Lei nº 13.754 de 10 de dezembro de 2018
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, de Encargos Financeiros da União e de Operações Oficias de Crédito, crédito suplementar no valor de R$ 5.491.038.744,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:
I
superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2017, no valor de R$ 2.367.429.229,00 (dois bilhões, trezentos e sessenta e sete milhões, quatrocentos e vinte e nove mil, duzentos e vinte e nove reais), relativo a:
a
recursos ordinários, no valor de R$ 1.232.893.118,00 (um bilhão, duzentos e trinta e dois milhões, trezentos e noventa e três mil, cento e dezoito reais);
b
compensações financeiras pela exploração de petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos, exceto no pré-sal ou em áreas estratégicas, no valor de R$ 736.536.111,00 (setecentos e trinta e seis milhões, quinhentos e trinta e seis mil, cento e onze reais); e
c
recursos próprios não financeiros, no valor de R$ 398.000.000,00 (trezentos e noventa e oito milhões de reais);
II
excesso de arrecadação, no valor de R$ 163.100.464,00 (cento e sessenta e três milhões, cem mil, quatrocentos e sessenta e quatro reais), relativo a recursos próprios financeiros;
III
anulação de dotações orçamentárias, no valor de R$ 2.697.045.162,00 (dois bilhões, seiscentos e noventa e sete milhões, quarenta e cinco mil, cento e sessenta e dois reais), conforme indicado no Anexo II; e
IV
produto de operações de crédito externas em bens ou serviços, no valor de R$ 263.463.889,00 (duzentos e sessenta e três milhões, quatrocentos e sessenta e três mil, oitocentos e oitenta e nove reais).