Artigo 4º da Lei nº 13.753 de 26 de Novembro de 2018
Dispõe sobre o subsídio do Procurador-Geral da República.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Dispõe sobre o subsídio do Procurador-Geral da República.
Acessar conteúdo completoEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação.