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Artigo 3º da Lei nº 13.753 de 26 de Novembro de 2018

Dispõe sobre o subsídio do Procurador-Geral da República.

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Art. 3º

A implementação do disposto nesta Lei observará o previsto no art. 169 da Constituição Federal e as normas pertinentes da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) .

Art. 3º da Lei 13.753 /2018