Artigo 3º da Lei nº 13.753 de 26 de Novembro de 2018
Dispõe sobre o subsídio do Procurador-Geral da República.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A implementação do disposto nesta Lei observará o previsto no art. 169 da Constituição Federal e as normas pertinentes da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) .