Artigo 2º da Lei nº 13.753 de 26 de Novembro de 2018
Dispõe sobre o subsídio do Procurador-Geral da República.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
As despesas resultantes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Ministério Público da União.