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Artigo 2º da Lei nº 13.753 de 26 de Novembro de 2018

Dispõe sobre o subsídio do Procurador-Geral da República.

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Art. 2º

As despesas resultantes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Ministério Público da União.

Art. 2º da Lei 13.753 /2018