Artigo 1º da Lei nº 13.753 de 26 de Novembro de 2018
Dispõe sobre o subsídio do Procurador-Geral da República.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O subsídio mensal do Procurador-Geral da República, observados o inciso XI do art. 37 , o § 4º do art. 39 , o § 2º do art. 127 e a alínea "c" do inciso I do § 5º do art. 128 , todos da Constituição Federal, corresponderá a R$ 39.293,32 (trinta e nove mil, duzentos e noventa e três reais e trinta e dois centavos).