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Artigo 1º da Lei nº 13.753 de 26 de Novembro de 2018

Dispõe sobre o subsídio do Procurador-Geral da República.

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Art. 1º

O subsídio mensal do Procurador-Geral da República, observados o inciso XI do art. 37 , o § 4º do art. 39 , o § 2º do art. 127 e a alínea "c" do inciso I do § 5º do art. 128 , todos da Constituição Federal, corresponderá a R$ 39.293,32 (trinta e nove mil, duzentos e noventa e três reais e trinta e dois centavos).

Art. 1º da Lei 13.753 /2018