Artigo 2º da Lei nº 1.375 de 6 de Junho de 1951
Autoriza o Poder Executivo a doar imóveis à Municipalidade de Cuiabá, Estado de Mato Grosso.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Revogam-se as disposições em contrário.
Autoriza o Poder Executivo a doar imóveis à Municipalidade de Cuiabá, Estado de Mato Grosso.
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