Artigo 1º, Alínea c da Lei nº 1.375 de 6 de Junho de 1951
Autoriza o Poder Executivo a doar imóveis à Municipalidade de Cuiabá, Estado de Mato Grosso.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É o Poder Executivo autorizado a doar à Municipalidade de Cuiabá, Estado de Mato Grosso, para fins de urbanização, os seguintes imóveis da cidade, que são próprios federais:
a
o antigo quartel do 16º Batalhão de Caçadores, sito à Praça Benjamin Constant, com terreno que mede 84 metros de frente por 126 metros de fundos;
b
a antiga enfermaria dêsse Batalhão, sita à praça Benjamin Constant, esquina da Rua 13 de Junho, com terreno que mede 19 metros e 10 centímetros de frente por 31 metros e 30 centímetros de fundos;
c
o terreno denominado Parque Tenente Lauro, situado entre a Praça Benjamin Constant, a (Rua Dr. Joaquim Murtinho, a Travessa Senador Metello e propriedades particulares, e que mede 93 metros de frente por 118 metros e 40 centímetros de fundos.