Artigo 1º da Lei nº 13.749 de 22 de Novembro de 2018
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Defesa, da Fazenda, da Educação, do Desenvolvimento Social, da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, do Meio Ambiente, da Integração Nacional e das Cidades, de Encargos Financeiros da União e de Operações Oficiais de Crédito, crédito especial no valor de R$ 1.520.050.360,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União ( Lei nº 13.587, de 2 de janeiro de 2018 ), em favor dos Ministérios da Defesa, da Fazenda, da Educação, do Desenvolvimento Social, da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, do Meio Ambiente, da Integração Nacional e das Cidades, de Encargos Financeiros da União e de Operações Oficiais de Crédito, crédito especial no valor de R$ 1.520.050.360,00 (um bilhão, quinhentos e vinte milhões, cinquenta mil, trezentos e sessenta reais), para atender à programação constante do Anexo I.