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Artigo 2º, Inciso II da Lei nº 13.744 de 22 de Novembro de 2018

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Justiça e Segurança Pública e da Fazenda, crédito especial no valor de R$ 372.155.920,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

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Art. 2º

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2017, no valor de R$ 372.155.920,00 (trezentos e setenta e dois milhões, cento e cinquenta e cinco mil, novecentos e vinte reais), dos quais:

I

R$ 158.431.580,00 (cento e cinquenta e oito milhões, quatrocentos e trinta e um mil, quinhentos e oitenta reais) são relativos a Recursos Ordinários; e

II

R$ 213.724.340,00 (duzentos e treze milhões, setecentos e vinte e quatro mil, trezentos e quarenta reais) são relativos a Taxas por Serviços Públicos.

Art. 2º, II da Lei 13.744 /2018