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Artigo 1º da Lei nº 13.744 de 22 de Novembro de 2018

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Justiça e Segurança Pública e da Fazenda, crédito especial no valor de R$ 372.155.920,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

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Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 13.587, de 2 de janeiro de 2018 ), em favor dos Ministérios da Justiça e Segurança Pública e da Fazenda, crédito especial no valor de R$ 372.155.920,00 (trezentos e setenta e dois milhões, cento e cinquenta e cinco mil, novecentos e vinte reais), para atender à programação constante do Anexo.

Art. 1º da Lei 13.744 /2018