Artigo 2º da Lei nº 13.730 de 8 de Novembro de 2018
Altera o art. 14 da Lei nº 6.259, de 30 de outubro de 1975, para considerar infração sanitária a inobservância das obrigações nela estabelecidas.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.