Lei nº 1.373 de 29 de Maio de 1951
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza a promoção post mortem ao posto imediato, do Major Aderbal da Costa Oliveira, falecido em desastre de aviação em 1937.
O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, 29 de maio de 1951; 130º da Independência e 63º da República.
Art. 1º
É o Poder Executivo autorizado a promover post mortem ao posto de Tenente Coronel o Major Aviador Aderbal da Cosia Oliveira, morto em acidente de aviação, no dia 14 de setembro de 1937, quando em viagem de São Paulo para o Rio de Janeiro.
Art. 2º
Revogam-se as disposições em contrário.
Getulio Vargas. Nero Moura.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.6.1951