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Lei nº 1.373 de 29 de Maio de 1951

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza a promoção post mortem ao posto imediato, do Major Aderbal da Costa Oliveira, falecido em desastre de aviação em 1937.

O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 29 de maio de 1951; 130º da Independência e 63º da República.


Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a promover post mortem ao posto de Tenente Coronel o Major Aviador Aderbal da Cosia Oliveira, morto em acidente de aviação, no dia 14 de setembro de 1937, quando em viagem de São Paulo para o Rio de Janeiro.

Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrário.


Getulio Vargas. Nero Moura.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.6.1951