Artigo 4º da Lei nº 13.729 de 8 de Novembro de 2018
Altera a Lei nº 13.340, de 28 de setembro de 2016, para conceder rebate para liquidação de operações de crédito rural do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
As autorizações de concessão dos benefícios de que trata esta Lei estão condicionadas à inclusão nas Leis Orçamentárias de 2018 e 2019 dos montantes das despesas a serem ressarcidas pela União.