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Artigo 8º da Lei da desburocratização | Lei nº 13.726 de 8 de Outubro de 2018

Racionaliza atos e procedimentos administrativos dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e institui o Selo de Desburocratização e Simplificação.

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Art. 8º

A participação do servidor no desenvolvimento e na execução de projetos e programas que resultem na desburocratização do serviço público será registrada em seus assentamentos funcionais.

Art. 8º da Lei da desburocratização - Lei 13.726 /2018