Artigo 5º, Inciso II da Lei da desburocratização | Lei nº 13.726 de 8 de Outubro de 2018
Racionaliza atos e procedimentos administrativos dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e institui o Selo de Desburocratização e Simplificação.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Os Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios poderão criar grupos setoriais de trabalho com os seguintes objetivos:
I
identificar, nas respectivas áreas, dispositivos legais ou regulamentares que prevejam exigências descabidas ou exageradas ou procedimentos desnecessários ou redundantes;
II
sugerir medidas legais ou regulamentares que visem a eliminar o excesso de burocracia.