JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º da Lei da desburocratização | Lei nº 13.726 de 8 de Outubro de 2018

Racionaliza atos e procedimentos administrativos dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e institui o Selo de Desburocratização e Simplificação.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

(VETADO).

Art. 4º da Lei da desburocratização - Lei 13.726 /2018