Artigo 2º da Lei da desburocratização | Lei nº 13.726 de 8 de Outubro de 2018
Racionaliza atos e procedimentos administrativos dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e institui o Selo de Desburocratização e Simplificação.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
(VETADO).