Artigo 9º da Lei nº 13.724 de 4 de Outubro de 2018
Institui o Programa Bicicleta Brasil (PBB) para incentivar o uso da bicicleta visando à melhoria das condições de mobilidade urbana.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Esta Lei entra em vigor após decorridos noventa dias de sua publicação oficial.