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Artigo 9º da Lei nº 13.724 de 4 de Outubro de 2018

Institui o Programa Bicicleta Brasil (PBB) para incentivar o uso da bicicleta visando à melhoria das condições de mobilidade urbana.

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Art. 9º

Esta Lei entra em vigor após decorridos noventa dias de sua publicação oficial.

Art. 9º da Lei 13.724 /2018