Artigo 5º, Inciso IV da Lei nº 13.724 de 4 de Outubro de 2018
Institui o Programa Bicicleta Brasil (PBB) para incentivar o uso da bicicleta visando à melhoria das condições de mobilidade urbana.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A atuação dos órgãos governamentais e não governamentais no âmbito do PBB será voltada para ações que contemplem:
I
o estímulo ao desenvolvimento de projetos de infraestrutura cicloviária;
II
a implantação de ciclovias, ciclofaixas, faixas compartilhadas, devidamente sinalizadas;
III
a construção de bicicletários em terminais do sistema de transporte público coletivo;
IV
a instalação de paraciclos ao longo das vias de circulação e de estacionamentos específicos nos locais de grande fluxo de pessoas;
V
a instalação de equipamentos de apoio aos usuários, como banheiros públicos e bebedouros, em locais estratégicos;
VI
a implantação de sistema de locação de bicicletas a baixo custo nos terminais do sistema de transporte público coletivo, em centros comerciais e em outros locais de grande fluxo de pessoas;
VII
a elaboração e divulgação de campanhas educativas relacionadas ao uso seguro da bicicleta e seus benefícios.
§ 1º
Nas cidades com mais de quinhentos mil habitantes, as ações do PBB devem ser compatíveis com o que determina o plano de transporte urbano integrado, exigido pelo art. 41 da Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001 (Estatuto da Cidade) , no qual deverão estar previstas, obrigatoriamente, a implantação de ciclovias e a promoção do transporte cicloviário. (Redação dada pela Lei nº 14.729, de 2023) Vigência
§ 2º
O processo de planejamento para a implantação de ciclovias e a promoção do transporte cicloviário de que trata o § 1º deste artigo deve contemplar a realização de audiência pública na qual serão apresentados e debatidos elementos técnicos do projeto como localização, traçado, seções transversais, interseções viárias, sinalização, cronogramas e ações de conscientização e de mitigação de riscos programados junto a pedestres, ciclistas e motoristas. (Incluído pela Lei nº 14.729, de 2023) Vigência