Artigo 3º, Inciso IV da Lei nº 13.724 de 4 de Outubro de 2018
Institui o Programa Bicicleta Brasil (PBB) para incentivar o uso da bicicleta visando à melhoria das condições de mobilidade urbana.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Além dos objetivos mencionados no art. 2º desta Lei, o PBB visa a:
I
apoiar Estados e Municípios na construção de ciclovias, ciclofaixas e sistemas cicloviários urbanos, bem como na instalação de bicicletários públicos e equipamentos de apoio ao usuário;
II
promover a integração do modal bicicleta aos modais do sistema de transporte público coletivo;
III
promover campanhas de divulgação dos benefícios do uso da bicicleta como meio de transporte econômico, saudável e ambientalmente adequado;
IV
implantar políticas de educação para o trânsito que promovam o uso da bicicleta e a sua boa convivência com os demais veículos;
V
estimular a implantação de rotas intermunicipais seguras para o deslocamento cicloviário, voltadas para o turismo e o lazer.