Art. 7º
A subvenção econômica de que tratam os arts. 1º e 2º desta Lei ficará limitada ao valor total de R$ 9.500.000.000,00 (nove bilhões e quinhentos milhões de reais).
Parágrafo único
Na hipótese de o valor total de pagamento da subvenção econômica atingir o montante estabelecido no caput deste artigo antes do dia 31 de dezembro de 2018, haverá publicação de termo de encerramento da subvenção prevista nesta Lei.
Anexo
Texto
ANEXO I CÁLCULO DA SUBVENÇÃO ECONÔMICA AO ÓLEO DIESEL ATÉ O DIA 7 DE JUNHO DE 2018 S = V x 0,07 Em que: S = subvenção medida em reais; V = volume de óleo diesel comercializado para a distribuidora, em litros. ANEXO II CÁLCULO DA SUBVENÇÃO ECONÔMICA AO ÓLEO DIESEL NO PERÍODO DE 8 DE JUNHO DE 2018 A 31 DE DEZEMBRO DE 2018 I - No caso da subvenção econômica de que trata o inciso II do art. 1º desta Lei S = V x (PR - PC) Em que: S = subvenção medida em reais; V = volume de óleo diesel rodoviário comercializado para a distribuidora, em litros; PR = preço de referência para a comercialização de óleo diesel de uso rodoviário, estipulado conforme metodologia estabelecida pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), em reais, por litro, que considerará o Preço de Paridade de Importação (PPI) e a margem para remuneração dos riscos inerentes à operação, observados os parâmetros de mercado; e PC = preço de comercialização para a distribuidora, em reais, por litro, a ser definido pelo Poder Executivo federal; II - No caso da subvenção econômica de que trata o art. 2º desta Lei S = V x (PR - PC) Em que: S = subvenção medida em reais; V = volume de óleo diesel rodoviário importado pelo distribuidor nas modalidades permitidas na forma da regulamentação da ANP, incluída a importação por conta e ordem, em litros; PR = preço de referência para a comercialização de óleo diesel de uso rodoviário, estipulado conforme metodologia estabelecida pela ANP, em reais, por litro, que considerará o PPI e a margem para remuneração dos riscos inerentes à operação, observados os parâmetros de mercado; e PC = preço de comercialização, em reais, por litro, a ser definido pelo Poder Executivo federal.