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Artigo 11 da Lei nº 13.723 de 4 de Outubro de 2018

Dispõe sobre a concessão de subvenção econômica à comercialização de óleo diesel e altera a Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997 .

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Art. 11

Fica a ANP responsável pela implementação e pela execução do disposto nesta Lei.

Art. 11 da Lei 13.723 /2018