Artigo 11 da Lei nº 13.723 de 4 de Outubro de 2018
Dispõe sobre a concessão de subvenção econômica à comercialização de óleo diesel e altera a Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997 .
Acessar conteúdo completoArt. 11
Fica a ANP responsável pela implementação e pela execução do disposto nesta Lei.