JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 8º da Lei nº 13.722 de 4 de Outubro de 2018

Torna obrigatória a capacitação em noções básicas de primeiros socorros de professores e funcionários de estabelecimentos de ensino públicos e privados de educação básica e de estabelecimentos de recreação infantil.

Acessar conteúdo completo

Art. 8º

Esta Lei entra em vigor após decorridos 180 (cento e oitenta) dias de sua publicação oficial.

Art. 8º da Lei 13.722 /2018