Artigo 3º da Lei nº 13.714 de 24 de Agosto de 2018
Altera a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, para dispor sobre a responsabilidade de normatizar e padronizar a identidade visual do Sistema Único de Assistência Social (Suas) e para assegurar o acesso das famílias e indivíduos em situações de vulnerabilidade ou risco social e pessoal à atenção integral à saúde.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.