Artigo 1º da Lei nº 13.714 de 24 de Agosto de 2018
Altera a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, para dispor sobre a responsabilidade de normatizar e padronizar a identidade visual do Sistema Único de Assistência Social (Suas) e para assegurar o acesso das famílias e indivíduos em situações de vulnerabilidade ou risco social e pessoal à atenção integral à saúde.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O art. 6º da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 , passa a vigorar acrescido dos seguintes §§ 4º e 5º: "Art. 6º (...) § 4º Cabe à instância coordenadora da Política Nacional de Assistência Social normatizar e padronizar o emprego e a divulgação da identidade visual do Suas. § 5º A identidade visual do Suas deverá prevalecer na identificação de unidades públicas estatais, entidades e organizações de assistência social, serviços, programas, projetos e benefícios vinculados ao Suas." (NR)