Artigo 6º da Lei nº 13.712 de 24 de Agosto de 2018
Institui indenização ao integrante da carreira de Policial Rodoviário Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Institui indenização ao integrante da carreira de Policial Rodoviário Federal.
Acessar conteúdo completoEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação.