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Artigo 55-f da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais | Lei nº 13.709 de 14 de Agosto de 2018

Dispõe sobre a proteção de dados pessoais e altera a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014 (Marco Civil da Internet).


Art. 55-F

Aplica-se aos membros do Conselho Diretor, após o exercício do cargo, o disposto no art. 6º da Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013 . (Incluído pela Lei nº 13.853, de 2019)

Parágrafo único

A infração ao disposto no caput deste artigo caracteriza ato de improbidade administrativa. (Incluído pela Lei nº 13.853, de 2019)