Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 55-c, Inciso IV da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais | Lei nº 13.709 de 14 de Agosto de 2018

Dispõe sobre a proteção de dados pessoais e altera a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014 (Marco Civil da Internet).


Art. 55-C

A ANPD é composta de: (Incluído pela Lei nº 13.853, de 2019)

I

Conselho Diretor, órgão máximo de direção; (Incluído pela Lei nº 13.853, de 2019)

II

Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade; (Incluído pela Lei nº 13.853, de 2019)

III

Corregedoria; (Incluído pela Lei nº 13.853, de 2019)

IV

Ouvidoria; (Incluído pela Lei nº 13.853, de 2019)

V

(revogado); (Redação dada pela Lei nº 14.460, de 2022)

V-a

Procuradoria; (Redação dada pela Medida Provisória nº 1.317, de 2025)

V-b

Auditoria; e (Incluído pela Medida Provisória nº 1.317, de 2025)

VI

unidades administrativas e unidades especializadas. (Redação dada pela Medida Provisória nº 1.317, de 2025)