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Artigo 2º da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais | Lei nº 13.709 de 14 de Agosto de 2018

Dispõe sobre a proteção de dados pessoais e altera a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014 (Marco Civil da Internet).

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Art. 2º

A disciplina da proteção de dados pessoais tem como fundamentos:

I

o respeito à privacidade;

II

a autodeterminação informativa;

III

a liberdade de expressão, de informação, de comunicação e de opinião;

IV

a inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem;

V

o desenvolvimento econômico e tecnológico e a inovação;

VI

a livre iniciativa, a livre concorrência e a defesa do consumidor; e

VII

os direitos humanos, o livre desenvolvimento da personalidade, a dignidade e o exercício da cidadania pelas pessoas naturais.