Artigo 2º da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais | Lei nº 13.709 de 14 de Agosto de 2018
Dispõe sobre a proteção de dados pessoais e altera a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014 (Marco Civil da Internet).
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A disciplina da proteção de dados pessoais tem como fundamentos:
I
o respeito à privacidade;
II
a autodeterminação informativa;
III
a liberdade de expressão, de informação, de comunicação e de opinião;
IV
a inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem;
V
o desenvolvimento econômico e tecnológico e a inovação;
VI
a livre iniciativa, a livre concorrência e a defesa do consumidor; e
VII
os direitos humanos, o livre desenvolvimento da personalidade, a dignidade e o exercício da cidadania pelas pessoas naturais.