JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 9º da Lei nº 13.707 de 14 de Agosto de 2018

Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2019 e dá outras providências .

Acessar conteúdo completo

Art. 9º

O Poder Executivo encaminhará ao Congresso Nacional no prazo de até quinze dias, contado da data de envio do Projeto de Lei Orçamentária de 2019, exclusivamente em meio eletrônico, demonstrativos, elaborados a preços correntes, contendo as informações complementares relacionadas no Anexo II .

Art. 9º da Lei 13.707 /2018