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Artigo 88, Parágrafo Único, Inciso I da Lei nº 13.707 de 14 de Agosto de 2018

Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2019 e dá outras providências .

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Art. 88

Os valores mínimos para as transferências previstas neste Capítulo serão fixados por ato do Poder Executivo.

Parágrafo único

O valor mínimo da transferência será de R$ 100.000,00 (cem mil reais) quando for suficiente para:

I

execução integral de obra; ou

II

conclusão de etapa do cronograma de execução da obra necessária à garantia da funcionalidade do objeto pactuado.

Art. 88, Parágrafo Único, I da Lei 13.707 /2018