Artigo 88 da Lei nº 13.707 de 14 de Agosto de 2018
Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2019 e dá outras providências .
Acessar conteúdo completoArt. 88
Os valores mínimos para as transferências previstas neste Capítulo serão fixados por ato do Poder Executivo.
Parágrafo único
O valor mínimo da transferência será de R$ 100.000,00 (cem mil reais) quando for suficiente para:
I
execução integral de obra; ou
II
conclusão de etapa do cronograma de execução da obra necessária à garantia da funcionalidade do objeto pactuado.