JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 74 da Lei nº 13.707 de 14 de Agosto de 2018

Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2019 e dá outras providências .

Acessar conteúdo completo

Art. 74

A alocação de recursos para entidades privadas sem fins lucrativos, a título de contribuições de capital, fica condicionada à autorização em lei especial anterior conforme § 6º do art. 12 da Lei nº 4.320, de 1964 .

Art. 74 da Lei 13.707 /2018