Artigo 70 da Lei nº 13.707 de 14 de Agosto de 2018
Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2019 e dá outras providências .
Acessar conteúdo completoArt. 70
As emendas direcionadas às programações do Ministério da Educação poderão alocar recursos para qualquer programação de custeio de natureza discricionária.
Parágrafo único
As emendas alocadas no Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação poderão ser destinadas ao apoio ao desenvolvimento da educação básica em todas as suas etapas e modalidades.