Artigo 69 da Lei nº 13.707 de 14 de Agosto de 2018
Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2019 e dá outras providências .
Acessar conteúdo completoArt. 69
As emendas parlamentares destinadas à implantação e gestão de equipamentos e sistemas de videomonitoramento urbano, no âmbito do Ministério Extraordinário da Segurança Pública, poderão ser executadas mediante contrato de Parceria Público-Privada.