Artigo 63 da Lei nº 13.707 de 14 de Agosto de 2018
Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2019 e dá outras providências .
Acessar conteúdo completoArt. 63
As programações de que trata esta Seção não serão de execução obrigatória nos casos dos impedimentos de ordem técnica.