Artigo 28, Inciso I da Lei nº 13.707 de 14 de Agosto de 2018
Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2019 e dá outras providências .
Acessar conteúdo completoArt. 28
A Lei Orçamentária de 2019 somente incluirá dotações para o pagamento de precatórios cujos processos contenham certidão de trânsito em julgado da decisão exequenda e pelo menos um dos seguintes documentos:
I
certidão de trânsito em julgado:
a
dos embargos à execução; ou
b
da impugnação ao cumprimento da sentença; ou
II
certidão de que não tenham sido opostos embargos ou qualquer impugnação ao cumprimento da sentença.