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Artigo 28, Inciso I da Lei nº 13.707 de 14 de Agosto de 2018

Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2019 e dá outras providências .

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Art. 28

A Lei Orçamentária de 2019 somente incluirá dotações para o pagamento de precatórios cujos processos contenham certidão de trânsito em julgado da decisão exequenda e pelo menos um dos seguintes documentos:

I

certidão de trânsito em julgado:

a

dos embargos à execução; ou

b

da impugnação ao cumprimento da sentença; ou

II

certidão de que não tenham sido opostos embargos ou qualquer impugnação ao cumprimento da sentença.

Art. 28, I da Lei 13.707 /2018