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Artigo 23 da Lei nº 13.707 de 14 de Agosto de 2018

Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2019 e dá outras providências .

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Art. 23

Os recursos destinados para as programações da subfunção defesa civil na Lei Orçamentária de 2019 não serão inferiores aos destinados a essas programações no respectivo Projeto.

Art. 23 da Lei 13.707 /2018