Artigo 20 da Lei nº 13.707 de 14 de Agosto de 2018
Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2019 e dá outras providências .
Acessar conteúdo completoArt. 20
O Projeto de Lei Orçamentária de 2019 poderá considerar modificações constantes de projeto de lei de alteração do Plano Plurianual 2016-2019, de que trata a Lei nº 13.249, de 13 de janeiro de 2016 .