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Artigo 155 da Lei nº 13.707 de 14 de Agosto de 2018

Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2019 e dá outras providências .

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Art. 155

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 155 da Lei 13.707 /2018